De que formas podemos pagar menos tributos dentro do permitido pelas leis.
Em um planejamento sucessório, é extremamente importante entender qual é o tamanho (montante) dos ativos em posse, pois os tributos de transferência patrimonial (ITCMD principalmente) são sob o valor transferido. Todos os ativos são avaliados a mercado, no momento em que tenham que ser herdados.
Um dos objetivos do planejamento sucessório é diminuir a carga tributária incidente sob os ativos herdados, por meio da elisão (não evasão, pois esta é crime) fiscal, a escolha tributária mais eficiente entre as opções disponíveis.
A elisão fiscal é um planejamento tributário que é feito dentro da lei, geralmente antes da ocorrência do fato gerador. Já a evasão fiscal é considerada crime, pois se tratam de meios ilícitos e fraudulentos que visam escapar do pagamento de tributos, após a ocorrência do fato gerador.
Para entender a diferença entre ambos, alguns pontos devem ser levados em consideração, conforme elencados a seguir:
Elisão Fiscal (Planejamento Fiscal)
A elisão fiscal refere-se ao uso legal e ético de estratégias fiscais para reduzir a carga tributária de uma pessoa ou empresa. Envolve o uso de brechas legais e incentivos fiscais para minimizar o pagamento de impostos de maneira lícita.
A elisão fiscal é considerada uma prática legítima e é amplamente aceita. É uma forma de otimizar a estrutura financeira e tributária de uma empresa para pagar a menor quantia possível de impostos, seguindo as leis fiscais.
Dentre os mecanismos de elisão fiscal, podemos destacar os seguintes:
1) Ativos Financeiros
• Investir em ativos isentos de IR, como CRIs, CRAs, LCIs, LCAs, Debêntures Incentivadas e Letras Hipotecárias.
• Alocar em ativos de prazos mais longos, para evitar pagar imposto mais de uma vez, quando o imposto é recolhido no resgate ou vencimento.
• Isenções pontuais, como a de ações, que é abaixo de R$20.000,00 vendidos por mês.
2) Planos de Previdência
• Aproveitar os 12% de dedução da receita tributável por meio da previdência do PGBL.
• Há um benefício de diferimento fiscal, por adiar a obrigação tributária.
3) Ativos Imobiliários
• É possível constituir uma holding, utilizando o regime de lucro presumido para ter a base de cálculo de tributação baseada na presunção de lucro. Podendo pagar “apenas” 11,33% de imposto sob alugueis (até 27,5% na pessoa física) de imóveis e 6,7% (de 15% a 22,5% na pessoa física) na venda dos mesmos.
4) Investimentos no Exterior
• É possível reduzir a alíquota tributária de investimentos no exterior por meio de Trusts ou Fundações.
5) ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação
• A alíquota de imposto é variável, sendo que, para herança, o teto dela é de 8%. Dentre alguns exemplos podemos citar SP que é 4%, RJ que é de 4% a 8% a depender do valor do bem e em MG que é de 5%. Quando falamos de doação, a alíquota é de 3%. E em média, pode ser doado até R$60.000 por ano contando com isenção da incidência de imposto.
Evasão Fiscal
Evasão fiscal refere-se a práticas ilegais para evitar o pagamento de impostos devidos. Envolve a manipulação fraudulenta de registros financeiros, subestimação de renda, ocultação de ativos, ou outros meios ilícitos para evitar impostos.
A evasão fiscal é ilegal e considerada uma infração grave. É uma violação das leis fiscais e pode resultar em penalidades severas.
Dentre punições por evasão fiscal, podemos destacar os seguintes:
Multas e Juros: A pessoa ou empresa evasora pode ser obrigada a pagar multas substanciais e juros sobre os impostos não pagos.
Ações Penais: Em casos graves de evasão fiscal, as autoridades fiscais podem iniciar ações penais, o que pode levar a acusações criminais e prisão.
Recuperação de Impostos: O montante de impostos não pagos deve ser integralmente pago, além das multas e juros.
Perda de Benefícios Fiscais: A evasão fiscal pode resultar na perda de benefícios fiscais ou incentivos anteriormente concedidos.
Reputação Atingida: Empresas e indivíduos envolvidos em evasão fiscal podem sofrer danos à reputação, o que pode afetar negativamente seus negócios ou carreiras.
Confisco de Bens: Em casos extremos, as autoridades fiscais podem confiscar bens para cobrir dívidas fiscais não pagas.
É essencial consultar um profissional de impostos, contador, ou advogado tributário qualificado para entender as leis fiscais em sua jurisdição (estadual e municipal) e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. O planejamento fiscal ético e legal (elisão fiscal) é uma prática comum e recomendada, mas a evasão fiscal é ilegal e deve ser evitada a todo custo.