O seu futuro em boas mãos.

Cuidamos muito mais do que do seu patrimônio. Cuidamos dos seus sonhos e objetivos.

A GDI surgiu com o propósito de orientar e disseminar o conhecimento sobre a melhor forma de conduzir os investimentos e a vida financeira pessoal de nossos clientes.

Conheça os diversos tipos de investimentos disponíveis!

Clique nos nomes dos investimentos abaixo, para você conhecer um pouco sobre cada modalidade.

Os investimentos nos títulos do Tesouro Direto possuem liquidez diária, ou seja, você pode resgatá-los a qualquer momento. Todas as aplicações no Tesouro Direto são 100% garantidas pelo Tesouro Nacional. Isso significa que o Tesouro é o investimento mais seguro do Brasil. Existem três opções que o investidor pode optar, são elas:

Tesouro Selic (LFT) – Os títulos Tesouro Selic são títulos pós-fixados que possuem rentabilidade atrelada à Taxa Selic. A Taxa Selic é a taxa básica de juros da economia. É o investimento ideal para quem quer começar a investir no Tesouro Direto.

Tesouro IPCA (NTN-B ou NTN-B Principal) – A rentabilidade desse título está atrelada à inflação, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Ou seja, esses títulos oferecem rendimento igual à variação da inflação mais uma taxa prefixada de juros.

Tesouro Prefixado (LTN ou NTN-F) – Os títulos prefixados são aqueles que têm taxa de juros fixa, ou seja, você já conhece no momento do investimento. É o investimento ideal para quem quer saber exatamente o valor que receberá ao final da aplicação, no vencimento do título.

Fonte: tesourodireto.com.br

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado brasileiro e o título de Renda Fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. O papel é também uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras.

Para os investidores, os principais atrativos do CDB estão na possibilidade de contratação do ativo com liquidez diária e o fato do instrumento ser elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O risco de quem adquire um CDB está diretamente associado à solidez de seu emissor, uma instituição financeira.

Com prazo de vencimento predefinido, o RDB conta com rentabilidade fixada no ato de sua emissão, pré ou pós-fixada. Assim, no final do prazo contratado, o investidor recebe o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista.

O RDB pode ser emitido por bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e de investimento, e por sociedades de crédito, financiamento e investimento. Por ser um título nominativo, intransferível, não é admitida negociação em mercado secundário. Mas pode ser resgatado junto à instituição emissora antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.

Fonte: b3.com.br

A LCI é um instrumento de Renda Fixa que possui isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Representa uma fonte de recursos para o setor imobiliário, pois possui como lastro créditos imobiliários.

Emitida por instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos e de investimento, além de sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias.

Ao optar pela LCI, o investidor assume o risco primário do emissor. Conta ainda com a segurança adicional de que está vinculado à carteira da de crédito imobiliário da instituição financeira. Outro diferencial é o fato de ser é elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A LCA é um título emitido por uma instituição financeira. É utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. Esses papéis têm como um de seus atrativos o fato de que os investidores pessoas físicas têm seus rendimentos isentos de Imposto de Renda. Outro diferencial é o fato de as LCAs emitidas a partir de 23 de maio de 2013 terem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite estabelecido pelo Fundo para recursos numa mesma instituição.

O risco primário da LCA é da instituição financeira. Na inadimplência do banco, o lastro está penhorado por lei ao investidor final que pode requisitar sua propriedade ao juiz quando o banco não pagar o ativo.

Fonte: b3.com.br

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título que gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração (geralmente juros) do emissor e, periodicamente, ou quando do vencimento do título, receberá de volta o valor investido (principal).

Do ponto de vista do emissor, o CRI é um instrumento de captação de recursos destinados a financiar transações do mercado imobiliário e é lastreado em créditos imobiliários, tais como: financiamentos residenciais, comerciais ou para construções, contratos de aluguéis de longo prazo etc.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.

Nessas operações, as empresas cedem seus recebíveis para uma securitizadora, que emitirá os CRAs e os disponibilizará para negociação no mercado de capitais, geralmente com o auxílio de uma instituição financeira. Por fim, essa securitizadora irá pagar a empresa pelos recebíveis cedidos. Desse modo, a empresa conseguirá antecipar o recebimento de seus recebíveis.

Fonte: b3.com.br

A debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor (geralmente juros) e periodicamente ou quando do vencimento do título receberá de volta o valor investido (principal). No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos.

As debêntures são emitidas por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado e utilizadas para financiar projetos ou reestruturar dívidas da empresa, tendo como vantagens na captação de recursos a diminuição do seu custo médio, o alongamento e a adequação do seu perfil e a diminuição significativa das garantias utilizadas.

Fonte: b3.com.br

Os commercial papers ou notas promissórias são mecanismos de captação de recursos a curto prazo, emitidos por pessoas jurídicas. A remuneração pode ser pré ou pós-fixada, podendo ou não contar com a garantia oferecida pela companhia emissora.

Sua emissão é realizada por empresas não pertencentes ao setor financeiro. Os títulos devem conter o valor da emissão, as condições de remuneração, o prazo de vencimento dos títulos e as garantias (quando houver).

Título de crédito representativo de operação de crédito, o instrumento possibilita que o devedor (sacado) confira ao registrador da Letra de Câmbio (sacador/aceitante) ordem de pagamento do valor devido. Esses títulos podem ser negociados pelos registradores e emitidos com remuneração pré ou pós-fixada. Podem ser aceitantes de Letras de Câmbio os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e as sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Fonte: b3.com.br

A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.) com a finalidade de captar recursos de longo prazo e, em contrapartida, oferecer aos investidores rentabilidades mais atrativas em razão do prazo e da impossibilidade de resgate antecipado. Desta forma, a LF beneficia tanto as instituições financeiras que necessitam captar recursos quanto os investidores que possuem montante relevante para aplicações de longo prazo.

Fonte: b3.com.br

As Letras Hipotecárias (LH) são títulos de Renda Fixa lastreados em crédito imobiliários. O instrumento é emitido por instituições financeiras que emprestam recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os emissores, portanto, podem ser bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e sociedades de crédito imobiliário.

Fonte: b3.com.br

Ações são valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas representativos de uma parcela do seu capital social. Em outras palavras, são títulos de propriedade que conferem a seus detentores (investidores) a participação na sociedade da empresa.

Elas são emitidas por empresas que desejam principalmente captar recursos para desenvolver projetos que viabilizem o seu crescimento.

As ações podem ser de dois tipos, ordinárias ou preferenciais, sendo que a principal diferença é que as ordinárias dão ao seu detentor direito de voto nas assembleias de acionistas e as preferenciais permitem o recebimento de dividendos em valor superior ao das ações ordinárias, bem como a prioridade no recebimento de reembolso do capital.

Fonte: b3.com.br

O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário. Cabe ao administrador, uma instituição financeira específica, constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.

Os recursos captados na venda das cotas poderão ser utilizados para a aquisição de imóveis rurais ou urbanos, construídos ou em construção, destinados a fins comerciais ou residenciais, bem como para a aquisição de títulos e valores mobiliários ligados ao setor imobiliário, tais como cotas de outros FIIs, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), ações de companhias do setor imobiliário etc.

Fonte: b3.com.br

Os fundos classificados como Renda Fixa, devem ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos. Além possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe.

Os Fundos Multimercado em Renda Fixa (FIM-RF) são uma modalidade dos FIMs destinada à aplicação em ativos relacionados à renda fixa, isto é, a política do fundo deve ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos. Além possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe. Por se tratar de um FIM, apesar da concentração em um determinado setor/segmento, a carteira do fundo ainda pode conter aplicações em outros tipos de ativos, sejam eles Renda Variável e/ou Fixa.

O Fundo de Investimento em Ações (FIA) tem como principal fator de risco a variação dos preços de ações, admitidas à negociação em mercados organizados, que compõem sua carteira de ativos. Cabe ao administrador do fundo constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.

Sua renda é dada pelos rendimentos distribuídos por meio dos ativos que compõem a sua carteira, tais como dividendos e juros sobre capital próprio.

Fonte: b3.com.br

O ETF de Ações, também conhecido como Exchange Traded Fund (ETF), é fundo negociado em Bolsa que representa uma comunhão de recursos destinados à aplicação em uma carteira de ações que busca retornos que correspondam, de forma geral, à performance, antes de taxas e despesas, de um índice de referência. Como índice de referência do ETF de Ações admite-se qualquer índice de ações reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os índices de ações permitem ao investidor avaliar como um grupo específico de ações se comportou em relação a um outro grupo ou à sua própria carteira de ações. Isso porque os índices de ações são calculados a partir de uma carteira teórica de ações, criada apenas para medir o desempenho desses ativos.

Fonte: b3.com.br

Contratos Derivativos representam ativos cujas cotações e preços dependem (derivam) de outro mercado mais básico, ou seja, são contratos (instrumentos financeiros) que derivam do valor de ativos subjacentes (objetos), tais como: taxas de juros, moedas, ações, índices, commodities etc. Existem quatro opções que o investidor pode optar, são elas:

Mercado de Opções – Uma opção de ações é o derivativo que confere a seu titular o direito de comprar (opção de compra ou call) ou vender (opção de venda ou put) uma ação até determinada data (opção americana) ou em determinada data (opção europeia), a determinado preço, também chamado de preço de exercício.

Mercado Futuro – O mercado futuro é um ambiente em que são negociados preços futuros para diversos ativos, que recebem o nome de contrato futuro. Pode-se definir o contrato futuro como um compromisso de comprar ou vender um determinado produto a uma quantidade e a um preço específico, em uma data preestabelecida. Entretanto esse compromisso não precisa ser mantido até o vencimento, podendo ser liquidado ou repassado a um terceiro a qualquer momento.

Mercado a Termo – O mercado a termo representa a negociação entre dois agentes econômicos de compra ou venda de um determinado bem, mercadoria ou ativo financeiro para uma data futura. O comprador se compromete a pagar pelo ativo e, consequentemente, o vendedor se compromete a entregar o ativo a um determinado preço em uma determinada data.

SWAP – Os contratos de swap são negociados em ambiente de balcão organizado. Estas operações realizam a troca de fluxo de caixa, tendo como base a comparação da rentabilidade entre dois indexadores. Dessa forma, o agente assume as duas posições – comprada em um indexador e vendida em outro.

O retorno do participante ocorre quando o indexador em que assumiu a posição comprada (vendida) for superior ao retorno da posição vendida (comprada).

Fonte: b3.com.br

O Certificado de Operações Estruturadas – COE é um instrumento inovador e flexível, que mescla elementos de Renda Fixa e Renda Variável. Traz ainda o diferencial de ser estruturado com base em cenários de ganhos e perdas selecionadas de acordo com o perfil de cada investidor.

Segundo a norma, a emissão desse instrumento poderá ser feita em duas modalidades: valor nominal protegido, com garantia do valor principal investido, ou valor nominal em risco, em que há possibilidade de perda até o limite do capital investido. Nos dois casos deve ser observada a regra de suitability, ou seja, o investimento deve ser adequado ao perfil do investidor.

Fonte: b3.com.br

Os Brazilian Depositary Receipts Patrocinados (BDR) são valores mobiliários emitidos no Brasil, que possuem como lastro ativos, geralmente ações, emitidos no exterior. Para emissão do BDR Patrocinado, a companhia emissora dos valores mobiliários no exterior deve contratar no Brasil uma instituição depositária, a qual será responsável por emitir os BDRs.

A instituição depositária tem como responsabilidade garantir que os BDRs Patrocinados emitidos no Brasil de fato estejam lastreados nos valores mobiliários emitidos no exterior. Desta forma, a instituição depositária mantém uma conta em um custodiante no exterior onde permanecem depositados e bloqueados os respectivos valores mobiliários utilizados como lastro dos BDRs Patrocinados. A instituição depositária deve garantir que não haja qualquer descasamento entre o saldo dos valores mobiliários no exterior e dos BDRs emitidos.

Fonte: b3.com.br

Conheça os planos de assessoria

Confira nos cards abaixo, cada plano de assessoria!

Assessoria Start

R$ 10.000 até R$100.000

Vantagens:

- Estudo do perfil de alocação;
- Estruturação da carteira de investimentos;
- Relatórios e análises do BTG;
- Atendimento: Whatsapp, telefone e e-mail.

O investidor conta com o recebimento de notícias e materiais exclusivos de maneira tempestiva, mensuração adequada da reserva de emergência, construção de Asset Allocation, acompanhamento e orientação mensal da carteira de investimentos via e-mail, WhatsApp e vídeo chamada.

Assessoria Exclusive

R$ 100.000 até R$ 300.000

Vantagens:

- Todas do modelo Start e;
- Acompanhamento personalizado da carteira de investimentos;
- Ofertas da mesa de operações.

O investidor passa a possuir um acompanhamento e orientação da carteira quinzenalmente (incluindo contato presencial – caso desejado), reestruturação de Asset Allocation (quando identificada a necessidade pelo investidor ou pelo assessor) e gerenciamento de risco específico.

Assessoria Prime

R$ 300.000 até R$ 1.000.000

Vantagens:

- Todas do modelo Exclusive e;
- Estratégias de otimização de risco x retorno;
- Gestão de renda passiva.

O investidor conta com assistência semanalmente, estudo e avaliação de estratégias de risco x retorno para melhorar a performance do portfolio, contraindo baixo risco e volatilidade incremental e gestão de renda passiva.

Assessoria Private

R$ 1.000.000 até R$ 10.000.000

Vantagens

- Todas do modelo Prime e;
- Atendimento por equipe especializada;
- Produtos para investidores qualificados.

O investidor conta com uma equipe preparada para atendê-lo sob demanda, recebe oferta de produtos exclusivos destinados apenas a investidores qualificados (patrimônio acima de R$1 milhão) e passa a contar com a elaboração de estratégias de hedge para proteção patrimonial.

Assessoria Black

Acima de R$ 10.000.000

Vantagens

- Todas do modelo Private e;
- Produtos para investidores profissionais;
- Planejamento de sucessão patrimonial.

O investidor recebe oferta de produtos exclusivos destinados a investidores profissionais (patrimônio acima de R$10 milhões), além de passar a ter uma equipe multidisciplinar para cuidar de seu patrimônio, pode usufruir de orientação sobre sucessão patrimonial e fundos exclusivos que tem como finalidade a otimização fiscal e tributária.

Clientes que já confiaram na GDI Invest

Fale com a gente!

Quer começar a investir conosco ou ficou com alguma dúvida, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.

Compartilhe nas redes sociais!